1. A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) organiza, um concurso sobre temas de educação rodoviária, dirigido às escolas do Ensino Secundário, a nível nacional.
2. O concurso consiste na realização de projectos/actividades tendo em vista a melhoria da segurança rodoviária na área envolvente às escolas, realizados por grupos de alunos. A composição de cada grupo deverá ter entre o mínimo de dois e o máximo de quatro alunos.
3. Cada grupo deve enviar um trabalho, pela internet ou pelo correio, até 27 de Maio de 2011, para a Prevenção Rodoviária Portuguesa, em Lisboa.
4. O trabalho a apresentar deve ser acompanhado de um relatório referindo as actividades realizadas, anexando os registos utilizados, vídeos, CD-ROM, fotografias, grelhas de observação, etc.
5. Os critérios de avaliação dos trabalhos serão os seguintes:
- Rigor e qualidade do levantamento das características da zona envolvente à escola
- Proposta de soluções apresentadas
- Criatividade/originalidade
- Relevância dos objectivos
- Resultados alcançados face aos objectivos propostos;
6. A apreciação dos trabalhos privilegiará a relação entre o levantamento e caracterização na área envolvente da escola que frequentam e as propostas de solução, em detrimento da qualidade do suporte ou da técnica utilizada.
7. Todos os trabalhos enviados pelo correio devem estar identificados com o nome e morada da escola e o nome dos alunos que elaboraram o trabalho.
Os trabalhos apresentados podem ser acompanhados por quaisquer informações suplementares que sejam consideradas de interesse pelo grupo.
A falta ou incorrecto preenchimento dos campos da ficha de inscrição ou da identificação do nome e morada da escola e dos alunos que elaboraram o trabalho enviado pelo correio pode determinar a exclusão do concurso.
8. Até ao dia 08 de Junho de 2011, a PRP fará uma prévia selecção dos trabalhos apresentados e seleccionará até 10 trabalhos. Um júri nacional avaliará estes trabalhos e procederá à selecção do melhor trabalho do Ensino Secundário.
9. Caso os trabalhos apresentados não apresentem qualidade ou não preencham os requisitos estipulados no presente Regulamento, o Júri poderá não proceder à atribuição de qualquer prémio.
O júri nacional é constituído por 6 elementos:
• dois representantes da PRP, um dos quais presidirá;
• um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
• um representante da Direcção Geral de Inovação e do Desenvolvimento Curricular;
• um representante da PSP;
• um representante da GNR;
10. Aos alunos responsáveis pelos trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares do Ensino Secundário serão atribuídos prémios.
11. O Júri poderá, em casos excepcionais, atribuir menções honrosas aos trabalhos apresentados, podendo, no entanto, não ser atribuídos quaisquer prémios aos autores dos mesmos.
12. Os trabalhos enviados para a Prevenção Rodoviária Portuguesa ficarão a constituir propriedade desta Associação.
13. Os prémios serão entregues numa cerimónia, cuja data e local de realização serão oportunamente comunicados aos alunos e escolas.